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Pergutas Frequentes

Resposta – Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa. 

Resposta – Sim, Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. 

Resposta – Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”. 

Resposta – Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras. 

Resposta – Primeiramente, é preciso estar acompanhado de advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.

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